Até os 13 anos de idade o trabalho infantil é proibido pela Constituição Federal. Entre 14 e 15 anos, a participação em programas de aprendizagem profissional é admitida, desde que o jovem continue na escola. Já a partir dos 16 anos, o trabalho é permitido com carteira assinada e desde que não seja no período noturno, em função perigosa nem local insalubre.
Para fazer denúncias, o cidadão pode ligar para o Disque #100 (Disque Denúncia) ou acessar o site do Ministério Público do Trabalho e clicar no ícone Coleta de Denúncias.
"A inércia secular do Brasil diante do trabalho social só pode ser entendida quando considerada a força da mentalidade que albergava o trabalho infantil em seu seio como parte da natureza das coisas. Tal mentalidade manteve milhões de crianças e adolescentes ligados a atividades que, além de marginalizá-los de toda possibilidade de desenvolvimento físico, psíquico e espiritual, reproduziam todos os vícios de uma sociedade desigual, excludente, corrupta e antiética.
É notório que, em nossa cultura, encontram-se ainda arraigados alguns mitos ou falsos dogmas que são utilizados hipocritamente para se defender e tolerar o trabalho infantil, não obstante haja evidências inabaláveis da sua prejudicialidade e efeitos sociais e economicamente nefastos da sua existência".
"All the Colors of the Night (Brazil, 2015) offers a free reading of stories of violence and death that never come to light fully, but only as told and retold stories".